O que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Inspirada no GDPR europeu, se aplica a qualquer empresa — nacional ou estrangeira — que trate dados de pessoas no Brasil.
Conceitos Fundamentais
Dado Pessoal:
Qualquer informação que identifica ou pode identificar
uma pessoa natural: nome, CPF, email, IP, localização,
foto, biometria, dados de saúde, comportamento online
Dado Pessoal Sensível (proteção reforçada):
Origem racial/étnica
Convicção religiosa / política / filosófica
Filiação sindical
Dado de saúde ou genético
Biometria
Vida sexual / orientação sexual
Dado de criança ou adolescente
Titular:
A pessoa natural a quem os dados pertencem
Controlador:
Empresa/pessoa que decide COMO e POR QUE tratar os dados
Responsabilidade principal pela conformidade
Operador:
Empresa contratada que trata dados em nome do controlador
Ex: provedor de cloud, empresa de marketing
Encarregado (DPO — Data Protection Officer):
Pessoa indicada para ser canal entre empresa, titulares e ANPD
Obrigatório para empresas de grande porte e tratamento em massa
ANPD:
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Fiscaliza, orienta e aplica sançõesBases Legais para Tratamento
Sem base legal = tratamento ilegal
Escolher a base mais adequada ao contexto:
1. CONSENTIMENTO
- Livre, informado, inequívoco e específico
- Pode ser revogado a qualquer momento
- Não usar quando houver desequilíbrio de poder
2. OBRIGAÇÃO LEGAL
- Quando lei exige o tratamento
- Ex: dados para Nota Fiscal, FGTS, eSocial
3. EXECUÇÃO DE CONTRATO
- Necessário para cumprir contrato com o titular
- Ex: endereço de entrega para e-commerce
4. LEGÍTIMO INTERESSE
- Interesses legítimos do controlador ou de terceiros
- Balancear com direitos e expectativas do titular
- Documentar análise de balanceamento (LIA)
5. PROTEÇÃO DA VIDA
- Emergência que coloca vida em risco
6. TUTELA DA SAÚDE
- Procedimentos médicos, serviços de saúde
7. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS
- Dados para defesa em processo judicial
8. PROTEÇÃO DO CRÉDITO
- SPC/Serasa e similares
9. PESQUISA
- Para órgão de pesquisa, anonimizado quando possívelDireitos dos Titulares
Empresa deve responder em prazo razoável (15 dias):
- ACESSO: saber quais dados possui sobre mim
- CORREÇÃO: corrigir dados incorretos
- ANONIMIZAÇÃO: tornar dados anônimos
- PORTABILIDADE: receber dados em formato legível
- ELIMINAÇÃO: deletar dados (exceto obrigação legal)
- INFORMAÇÃO: com quem compartilhou meus dados
- REVOGAÇÃO: revogar consentimento dado
- OPOSIÇÃO: se opor a tratamento indevido
Canal de atendimento ao titular:
- Email dedicado: [email protected]
- Formulário no site
- Atendimento por DPO
- Prazo: máximo 15 dias corridosSegurança de Dados na LGPD
Art. 46: controladores devem adotar medidas de segurança
técnicas e administrativas para proteger dados pessoais
Medidas técnicas obrigatórias:
- Criptografia de dados sensíveis (em repouso e trânsito)
- Controle de acesso baseado em função (RBAC)
- Registro de acessos (logs de auditoria)
- Backup e recuperação de dados
- Gestão de vulnerabilidades e patches
- Autenticação forte para sistemas com dados pessoais
- Anonimização ou pseudonimização quando possível
Medidas administrativas:
- Política de Privacidade publicada
- Política de Segurança da Informação interna
- Treinamento de colaboradores sobre LGPD
- Contratos com operadores (DPA — Data Processing Agreement)
- Mapeamento de dados (RoPA — Record of Processing Activities)
- DPIA para tratamentos de alto riscoIncidentes de Segurança — Notificação
Art. 48: comunicar incidentes à ANPD e titulares
Prazo: em prazo razoável
ANPD: orienta comunicar em até 72h (seguindo GDPR)
Titulares: assim que possível se houver risco
O que comunicar:
- Natureza dos dados afetados
- Número estimado de titulares
- Medidas técnicas de segurança adotadas
- Riscos relacionados ao incidente
- Medidas de mitigação adotadas
Canal de notificação à ANPD:
https://www.gov.br/anpd/pt-br
Formulário de notificação de incidente
-- Exemplos de incidentes que DEVEM ser reportados:
-- Vazamento de CPF, senhas, dados de saúde
-- Ransomware com exfiltração de dados pessoais
-- Acesso não autorizado ao banco de dados
-- Envio de dados para destinatário erradoSanções e Multas
Infrações podem resultar em:
Advertência: prazo para adotar medidas corretivas
Multa simples:
Até 2% do faturamento no Brasil
Limitado a R$ 50.000.000,00 por infração
Multa diária:
Até R$ 50.000.000,00 por dia
Publicação da infração:
Divulgação pública da violação
Bloqueio/eliminação dos dados:
Suspensão do tratamento até regularização
-- Casos reais no Brasil:
-- 2023: hospital multado por vazar dados de pacientes
-- 2023: empresa de telemarketing por dados sem base legal
-- 2024: primeira multa milionária aplicada pela ANPDMapeamento de Dados (RoPA)
Registro das Atividades de Tratamento — Art. 37
Para cada atividade de tratamento documentar:
- Nome e finalidade
- Base legal utilizada
- Categorias de dados
- Categorias de titulares
- Destinatários (com quem compartilha)
- Transferência internacional? Para onde?
- Prazo de retenção
- Medidas de segurança
Ferramentas:
- OneTrust, TrustArc, Privacidade.ai (nacional)
- Planilha estruturada para empresas menores
- Atualizar sempre que novo tratamento iniciarChecklist de Adequação
- Política de Privacidade publicada e atualizada no site
- Mapeamento completo de dados pessoais tratados (RoPA)
- Base legal definida para cada tratamento
- DPO indicado e publicado (se aplicável)
- Canal de atendimento ao titular funcionando
- Contratos DPA com todos os operadores
- Criptografia em dados sensíveis
- Treinamento de equipes sobre LGPD
- Plano de resposta a incidentes documentado
- Revisão de cookies e pixels de rastreamento
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